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nova resolução do icb ufmgAprovada pela Congregação, norma regulamenta recebimento de recursos externos

Já está valendo a Resolução nº 2/2023 do Instituto de Ciências Biológicas da UFMG, aprovada pela Congregação em 12 de maio desse ano. O documento regulamenta as Atividades Acadêmicas realizadas com recursos externos dos setores público e privado. Ela também versa sobre o ressarcimento à Universidade e ao ICB UFMG, revogando a Resolução nº 1/2017, de 17 de março de 2017.

De acordo com Milena Rosado, que atuou na Gerência de Projetos e Negócios e integrou a comissão interna para elaboração da nova resolução, a principal diferença em relação à anterior é que “aquela tratava basicamente das atividades de extensão remuneradas e a atual envolve as relacionadas a ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, incluindo as individuais”.

Um dos principais objetivos da atualização, além de modernizar a legislação, é incrementar o orçamento da Universidade através do “ressarcimento e ou contrapartida financeira pelo uso da sua estrutura e capital intelectual”, conforme os artigos 11 e 12 da Resolução nº 13/2022, de 1º de dezembro de 2022, aprovada pelo Conselho Universitário da UFMG. A mais recente resolução da Universidade revoga disposições contrárias, em especial, a chamada 10/95 e toda a normatização interna gerada por ela.

Seguindo a renovação no âmbito da universidade, a nova norma do ICB UFMG deixa mais claros e objetivos os procedimentos que devem ser adotados pelos professores e TAEs para o desenvolvimento de suas atividades. O texto já foi publicado e pode ser consultado aqui.

ATIVIDADES ACADÊMICAS INSTITUCIONAIS

São aquelas instituídas por meio de convênio, acordo, contrato e instrumentos congêneres firmados com a Universidade ou com as Fundações de Apoio à UFMG e serão aprovadas, em primeira instância, pela Câmara Departamental e, em segunda instância, pela Congregação, sem prejuízo da aprovação em outras instâncias previstas em regulamentação específica.

ATIVIDADES ACADÊMICAS INDIVIDUAIS

São aquelas que não se enquadram no conceito das institucionais. Elas deverão ser aprovadas no âmbito do Departamento e da Congregação, ficando dispensada a aprovação por outras instâncias.
“Elas não devem ser confundidas com as atividades de especialização do docente como as assessorias e consultorias, atividades típicas registradas na Extensão na modalidade prestação de serviços. As atividades individuais não são atividades de extensão e, consequentemente, não devem ser registradas no Sistema de Informações da Extensão - SIEX” pontua a professora Gleide Fernandes de Avelar, coordenadora do Centro de Extensão do ICB UFMG.

FLUXO DE APROVAÇÃO

Para o registro das Atividades Acadêmicas Individuais, o interessado deve ingressar com o pedido no Sistema Eletrônico de Informações da UFMG, por meio do processo “Administração: Atividade Acadêmica Individual” e preencher o formulário de atividade acadêmica individual para envio à respectiva Secretaria do Departamento e, posteriormente, à Congregação do ICB.

Como os recursos financeiros não envolvem as Fundações de Apoio à UFMG é importante que o docente faça o recolhimento previsto nos arts. 11 e 12 da Resolução ICB nº 02/2023, via GRU, e acrescente os comprovantes de pagamento ao processo de aprovação da atividade, como forma de comprovar o recolhimento das taxas de ressarcimento previstas na resolução.

COMISSÃO INTERNA PARA ELABORAÇÃO DA NOVA RESOLUÇÃO

A nova resolução da UFMG estabeleceu um prazo de 180 dias, a partir de sua publicação, para que as Unidades Acadêmicas adaptassem suas normas internas, considerando suas especificidades. Diante disso, a Diretoria do ICB determinou a criação de uma comissão interna para elaboração da nova resolução. Com o objetivo de tornar o processo mais participativo possível, o grupo de trabalho incluiu representantes de diversos setores.

O documento foi elaborado por um grupo de servidores formado por três docentes: Gleide Fernandes Avelar, coordenadora do Centro de Extensão (Cenex), Ricardo Toshio Fujiwara, do Departamento de Parasitologia e representante dos docentes na Congregação, e Ronaldo Alves Pinto Nagen, do Departamento de Bioquímica e Imunologia. Três técnicas administrativas também integraram a equipe: Janaína Edwiges Miranda, secretária do Departamento de Farmacologia, Milena Rosado da Costa, que atuou na Gerência de Projetos e Negócios do ICB, e Valéria Maria da Silveira, secretária do Cenex.

Após a conclusão dos trabalhos, a minuta foi encaminhada aos departamentos para discussão em Câmara e as sugestões e dúvidas coletadas foram apreciadas na reunião da Congregação que aprovou o documento.

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