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Publicado: 31 Agosto 2015
O ICB abriga, em um único prédio, 10 Departamentos abrangendo as mais diversas subáreas da biologia associadas aos campos de estudos de meio ambiente, biotecnologia e saúde.
Cada Departamento, por sua vez, compreende a Câmara e a Assembleia. Nos Departamentos de até 15 (quinze) docentes, a Câmara e a Assembleia constituem um só órgão.
Câmara Departamental
Composição
A Câmara Departamental, presidida pelo Chefe de Departamento, de acordo com o Estatuto da UFMG e a Resolução 01/2005 da Congregação do ICB, é assim constituída:
- pelo Chefe do Departamento;
- pelo Subchefe do Departamento;
- pelo(s) Coordenadores do(s) curso(s) de Pós-Graduação;
- por oito representantes docentes, sendo por até 50% dos professores Titulares eleitos pelos pares e demais vagas por professores eleitos independente da categoria, dentre os professores do Departamento;
- por integrantes do corpo técnico-administrativo, em exercício no Departamento, na proporção de até 15% dos membros docentes, eleitos por seus pares, nos termos do Estatuto da UFMG,
- por integrantes do corpo discente, na proporção de 1/5 dos membros docentes, nos termos do Estatuto da UFMG, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução.
OBS: Os membros eleitos tanto do corpo docente quanto do corpo técnico-administrativo têm mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Atribuições
- Planejar e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento, bem como avaliar os planos de trabalho individuais dos docentes a ele vinculados e atribuir-lhes encargos;
- Estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do Departamento e propor aos Colegiados de Curso os créditos correspondentes;
- Propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como modificações do regime de trabalho destes;
- Opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;
- Propor à Congregação da Unidade Acadêmica critérios para a avaliação do desempenho e da progressão de docentes e servidores técnicos e administrativos, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;
- Manifestar-se sobre o desempenho de docentes e de servidores técnicos e administrativos, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão;
- Elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas do Departamento;
- Designar, quando for o caso, representantes do Departamento junto a Colegiados de Curso;
- Indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, na forma estabelecida em normas gerais de concursos;
- Manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua execução se dê em observância às normas pertinentes.
Assembleia do Departamento
Composição
A Assembleia do Departamento, presidida pelo respectivo Chefe, de acordocom o Estatuto da UFMG, é constituída:
- por todos os docentes das carreiras de magistério vinculados ao Departamento e em exercício na Universidade;
- por integrantes do corpo técnico-administrativo, em exercício no Departamento, eleitos por seus pares, na proporção de até 15% dos membros docentes, nos termos do Estatuto da UFMG, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
- por integrantes do corpo discente, na proporção de até 1/5 dos membros docentes, nos termos do Estatuto da UFMG, com mandato de 1(um) ano, permitida a recondução.
Atribuições
A Assembleia do Departamento exerce funções consultivas em relação à Câmara, competindo-lhe:
- Eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento;
- Estudar e discutir políticas do Departamento;
- Sugerir medidas destinadas a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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Última Atualização: 18 Setembro 2020