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O ICB abriga, em um único prédio, 10 Departamentos abrangendo as mais diversas subáreas da biologia associadas aos campos de estudos de meio ambiente, biotecnologia e saúde.

Cada Departamento, por sua vez, compreende a Câmara e a Assembleia. Nos Departamentos de até 15 (quinze) docentes, a Câmara e a Assembleia constituem um só órgão.

Câmara Departamental

Composição

A Câmara Departamental, presidida pelo Chefe de Departamento, de acordo com o Estatuto da UFMG e a Resolução 01/2005 da Congregação do ICB, é assim constituída:

  • pelo Chefe do Departamento;
  • pelo Subchefe do Departamento;
  • pelo(s) Coordenadores do(s) curso(s) de Pós-Graduação;
  • por oito representantes docentes, sendo por até 50% dos professores Titulares eleitos pelos pares e demais vagas por professores eleitos independente da categoria, dentre os professores do Departamento;
  • por integrantes do corpo técnico-administrativo, em exercício no Departamento, na proporção de até 15% dos membros docentes, eleitos por seus pares, nos termos do Estatuto da UFMG,
  • por integrantes do corpo discente, na proporção de 1/5 dos membros docentes, nos termos do Estatuto da UFMG, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução.

OBS: Os membros eleitos tanto do corpo docente quanto do corpo técnico-administrativo têm mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Atribuições

  • Planejar e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento, bem como avaliar os planos de trabalho individuais dos docentes a ele vinculados e atribuir-lhes encargos;
  • Estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do Departamento e propor aos Colegiados de Curso os créditos correspondentes;
  • Propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como modificações do regime de trabalho destes;
  • Opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;
  • Propor à Congregação da Unidade Acadêmica critérios para a avaliação do desempenho e da progressão de docentes e servidores técnicos e administrativos, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;
  • Manifestar-se sobre o desempenho de docentes e de servidores técnicos e administrativos, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão;
  • Elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas do Departamento;
  • Designar, quando for o caso, representantes do Departamento junto a Colegiados de Curso;
  • Indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, na forma estabelecida em normas gerais de concursos;
  • Manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua execução se dê em observância às normas pertinentes.

Assembleia do Departamento

Composição

A Assembleia do Departamento, presidida pelo respectivo Chefe, de acordocom o Estatuto da UFMG, é constituída:

  • por todos os docentes das carreiras de magistério vinculados ao Departamento e em exercício na Universidade;
  • por integrantes do corpo técnico-administrativo, em exercício no Departamento, eleitos por seus pares, na proporção de até 15% dos membros docentes, nos termos do Estatuto da UFMG, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
  • por integrantes do corpo discente, na proporção de até 1/5 dos membros docentes, nos termos do Estatuto da UFMG, com mandato de 1(um) ano, permitida a recondução.

 

Atribuições

A Assembleia do Departamento exerce funções consultivas em relação à Câmara, competindo-lhe:

  • Eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento;
  • Estudar e discutir políticas do Departamento;
  • Sugerir medidas destinadas a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.

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