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A Central de Oportunidades de Estágio - COE tem como objetivo orientar o aluno sobre os procedimentos adotados para oficializar seu estágio curricular com o campo de estágio escolhido. Os itens abaixo compõem a documentação necessária a ser entregue à Central de Oportunidade de Estágio ().

Link: Modelos de documento de estágio

 

  I - PARA UM NOVO CONTRATO

  1. Termo de Compromisso de Estágio – (TCE): Deverá ser preenchido pelo campo de estágio juntamente com o aluno.
  2. Plano de Atividades de Estágio – (PAES): Deverá ser preenchido pelo aluno em conjunto com o supervisor do estágio              (pessoa que supervisionará o aluno no campo de estágio) e aprovado pelo coordenador do Colegiado do curso.

 

  II - PARA RENOVAÇÃO DE CONTRATO OU ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS

  1. Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio – (TAC/TCE): Deverá ser preenchido pelo campo de estágio juntamente com o aluno.
  2. Plano de Atividades de Estágio – (PAES): conforme instruções de um contrato novo.

 

OBS: A apresentação deste somente será necessária para renovação, caso haja qualquer alteração NA ATIVIDADE a ser desenvolvida pelo aluno no campo de estágio.

 

3 - Relatório de Atividades Estágio - REAS: Deverá ser elaborado pelo aluno e constar as aprovações do supervisor do estágio e do Coordenador/Orientador do Colegiado de Ciências Biológicas.

 

 III –  A TRAMITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Os processos de estágio não obrigatório são realizados exclusivamente de forma digital, com tramitação e assinaturas digitais pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFMG.

As demandas de estágio não obrigatório devem seguir as seguintes orientações:

  1. A documentação para cada tipo de processo, devem ser encaminhados para o e-mail  devidamente preenchidos, em formato de texto (.doc ou .odt), sem assinaturas, OU em formato de imagem (.jpg) nos casos de documentação que já contenha assinaturas digitais certificadas dos representantes da parte concedente e pelo discente.
  2. Caso a documentação já esteja assinada(com assinaturas digitais) pelo discente e parte concedente, apenas será assinado pelo SEI a parte da UFMG não sendo necessário realizar o cadastro como usuário externo conforme orientações no  item 3 e 4.
  3. Os usuários externos (discente e representantes da parte concedente) devem se cadastrar no SEI/UFMG  para acompanhamento do processo eletrônico do estágio e assinatura digital dos documentos.
  4. Quando os documentos forem inseridos e disponibilizados no SEI-UFMG pela Central de Oportunidades de Estágio para assinaturas do(s) usuário(s) externo(s), os(as) responsáveis pelas assinaturas receberão uma mensagem automática do sistema com as informações e orientações necessárias.
  5. Ao final do processo, a Central de Oportunidades enviará a documentação assinada ao (à) aluno(a) por e-mail.
  6. É de responsabilidade do(a) aluno(a) enviar a documentação à parte concedente.
  7. O prazo para devolução dos documentos assinados é de 5(cinco dias úteis), contados a partir da(s) assinatura(s) do(s) usuários externo(s) no SEI-UFMG.


 IV - FLUXOGRAMA

Capturar

 

 V - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A Coordenação do Cegrad não assinará qualquer documento de estágio com data retroativa superior a 30 (trinta) dias.

É obrigatória o envio do Relatório de Estágio ( RAES) após completados 06 (seis) meses de estágio. Caso o aluno permaneça no mesmo campo de estágio após o período mínimo de seis meses, o RAES deverá obrigatoriamente ser enviado quando
completado 01(um) um ano.


Caso ocorra qualquer alteração no TCE, será obrigatória a apresentação do TAC/TCE. Este documento deverá ser enviado juntamente com o PAES quando as atividades desenvolvidas, pelo estagiário, forem alteradas.


O Protocolo de Estágio é o documento celebrado entre o campo de estágio e a Instituição de Ensino. Caso o campo de estágio desejar celebrar este protocolo, poderá fazer contato com a Central de Oportunidades de Estágio através do telefone 3409-2553,  ou pelo e-mail . Vale ressaltar que é facultado à Instituição de Ensino realizar tal protocolo – art.8 da lei de estágio 11.788 de 25 de setembro de 2008.

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