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O objetivo da Seção de Compras é planejar e organizar a aquisição de bens de consumo, patrimoniais e de serviços, para suprir as necessidades demandadas pelo Instituto obedecendo aos limites e às normas da legislação vigente aplicável.

Horário de Funcionamento

08:00 h às 17:00 h (segunda-feira a sexta-feira)

Atividades

  1. Orientar setores e departamentos sobre os procedimentos necessários à realização do pedido de compras; 
  2. Organização dos processos de compras de materiais de consumo e bens patrimoniais e serviços observando padrões, especificações e quantitativos definidos pelos solicitantes, de acordo com a lei;
  3. Auxiliar/elaborar projetos básicos para subsidiar a comissão de licitação nos processos de aquisições de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços;
  4. Elaborar os editais dos procedimentos licitatórios cumprindo o rito processual e a legislação aplicável; 
  5. Realizar as compras de materiais e a contratação de serviços por processo licitatório incluindo suas fases interna e externa;
  6. Realizar as compras de materiais e a contratação de serviços que dispensam licitações mediante justificativa;
  7. Aquisição/reserva de passagens aéreas, reserva de hospedagens e concessão de diárias para pessoal (docente, técnico-administrativo e colaboradores) do Instituto, bem como o controle e respectivas prestações de contas dos contemplados; 
  8. Realizar para atender junto ao Departamento de Polícia Federal o relatório mensal de uso de produtos químicos controlados, bem como de sua renovação anual e demais alterações cadastrais necessárias ao pleno atendimento da lei;
  9. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Localização

Bloco C1 - sala 120

Equipe: 

  • Luiz Geraldo de Oliveira (Responsável)
  • Helber Veloso de Oliveira
  • Rafael Othero
  • Isabela Provensani Valentim

Telefone

(+5531) 3409 2548 / 2549 / 2550

E-mail

Solicitação de concessão de diárias e passagens

Inicialmente, o servidor deverá abrir um o processo no SEI UFMG:  “Pessoal: Viagem no Exterior” ou “Pessoal: Viagem no País”.

Após a abertura do processo, deverão ser incluídos os seguintes documentos:

  1. Incluir Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (assinado eletronicamente pelo Chefe do Departamento e pela Diretoria do ICB via SEI);
  2. Anexar documentos que comprovem a participação no evento;
  3. Anexar programação;
  4. Anexar Portaria de Afastamento - Sistema ARCOS (para viagens de servidores da UFMG).
  5. Se a viagem se enquadrar em uma das situações abaixo, será necessário preencher o documento “Formulário Justificativa para Autoridade Superior” (assinado eletronicamente pelo solicitante e Diretoria do ICB):

                    I – por período superior a cinco dias contínuos;

                    II – em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;

                    III – de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;

                    IV – afastamento do servidor iniciar-se na sexta-feira, ou incluir sábados, domingos e feriados;

                    V – com prazo de antecedência inferior a 20 dias da data de partida

                    VI – para o exterior com ônus.

4. Caso o Proposto não solicite ou solicite apenas parcialmente as diárias ou passagens, será necessário incluir no processo o documento “Termo de Renúncia Diárias ou Passagens”

 

Acesso aos sistemas

Sistema Arcos: https://aplicativos.ufmg.br/afastamento/

Sistema SEI UFMG: https://sei.ufmg.br/sei/

Base legal

  – Art. 58 e 59 da Lei 8.112/1990;

  – Decreto nº 91.800/1985;

  – Decreto nº 3.184/1999;

  – Decreto nº 3.643/2000;

  – Decreto nº 5.992/2006;

  – Decreto nº 10.193/2019;

  – Instrução Normativa MP nº 3, de 11 de Fevereiro de 2015;

  – Portaria MEC nº 204/2020;

  – Portaria UFMG nº 242/2020.

 

Prestação de Contas de Viagens

Documentos necessários para prestação de contas: 

Para a prestação de contas de missões em território nacional, o proposto, seja servidor seja colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias corridos, no processo já aberto no SEI, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:

  – Relatório de viagens (assinado eletronicamente, via SEI);

  – Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte;

  – Documentos que comprovem a missão, relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros;

  – Documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes.

 *Os fluxogramas podem ser acessados na BASE DE CONHECIMENTO no menu principal do SEI UFMG e são úteis para a melhor compreensão do processo.

Mais informações, consultar a página da PROPLAN sobre diárias e passagens, disponível em: https://www.ufmg.br/proplan/contabilidade-e-financas/divisao-de-analise-e-controle/diarias-e-passagens

 

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