O objetivo da Seção de Compras é planejar e organizar a aquisição de bens de consumo, patrimoniais e de serviços, para suprir as necessidades demandadas pelo Instituto obedecendo aos limites e às normas da legislação vigente aplicável.
08:00 h às 17:00 h (segunda-feira a sexta-feira)
Bloco C1 - sala 120
(+5531) 3409 2548 / 2549 / 2550
Inicialmente, o servidor deverá abrir um o processo no SEI UFMG: “Pessoal: Viagem no Exterior” ou “Pessoal: Viagem no País”.
Após a abertura do processo, deverão ser incluídos os seguintes documentos:
I – por período superior a cinco dias contínuos;
II – em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;
III – de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV – afastamento do servidor iniciar-se na sexta-feira, ou incluir sábados, domingos e feriados;
V – com prazo de antecedência inferior a 20 dias da data de partida
VI – para o exterior com ônus.
4. Caso o Proposto não solicite ou solicite apenas parcialmente as diárias ou passagens, será necessário incluir no processo o documento “Termo de Renúncia Diárias ou Passagens”
Acesso aos sistemas
Sistema Arcos: https://aplicativos.ufmg.br/afastamento/
Sistema SEI UFMG: https://sei.ufmg.br/sei/
– Art. 58 e 59 da Lei 8.112/1990;
– Decreto nº 91.800/1985;
– Decreto nº 3.184/1999;
– Decreto nº 3.643/2000;
– Decreto nº 5.992/2006;
– Decreto nº 10.193/2019;
– Instrução Normativa MP nº 3, de 11 de Fevereiro de 2015;
– Portaria MEC nº 204/2020;
– Portaria UFMG nº 242/2020.
Documentos necessários para prestação de contas:
Para a prestação de contas de missões em território nacional, o proposto, seja servidor seja colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias corridos, no processo já aberto no SEI, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
– Relatório de viagens (assinado eletronicamente, via SEI);
– Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte;
– Documentos que comprovem a missão, relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros;
– Documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes.
*Os fluxogramas podem ser acessados na BASE DE CONHECIMENTO no menu principal do SEI UFMG e são úteis para a melhor compreensão do processo.
Mais informações, consultar a página da PROPLAN sobre diárias e passagens, disponível em: https://www.ufmg.br/proplan/contabilidade-e-financas/divisao-de-analise-e-controle/diarias-e-passagens