Nome do instrumento jurídico |
Definição |
Instrução processual no SEI |
Modelo padrão |
Convênio |
É todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum. (ILC nº 45 – Novembro/97, pág.871). De acordo com a IN nº 01/97,convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. |
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Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação |
Acerto genérico que pode preceder o convênio definitivo ou instrumento específico, a vigência não está vinculada a qualquer elemento ou requisito. Sua determinação fica a juízo da autoridade competente, com base em critérios de conveniência e oportunidade.
OBS: Tal definição também se aplica ao Protocolo de Intenções. |
1) Minuta de Acordo de Pareceria para PD&I com repasse financeiro 2) Minuta de Acordo de Pareceria para PD&I sem repasse financeiro 3) Minuta de Acordo de Parceria - Modelo CTIT
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Protocolo de intenções / Termo de Cooperação |
1) Minuta de Termo de Cooperação | ||
Minuta Comodato | 1) Minuta de Comodato | ||
Termo de rescisão | 1) Minuta de Termo de Rescisão | ||
Acordo de Cooperação Internacional para Ciência, Tecnologia e Inovação |
1) Minuta de Acordo de Cooperação Internacional para CT&I
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Aquisição ou Contratação de Produto para Pesquisa e Desenvolvimento | 1) Minuta de contrato para aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento | ||
Outorga de uso de laboratórios |
1) Minuta Contrato de Concessão de Uso de Laboratório |
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Contrato de Cessão de Direitos sobre a patente |
1) Minuta de Contrato de Licenciamento para exploração de patente |
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Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How | Checklist | 1) Minuta de Contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How | |
Termo Aditivo - Convênio, Acordos, Termos e Parcerias |
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Prestação de Serviços Técnicos Especializados em atividades voltadas à inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no ambiente produtivo. |
Para enquadrar como serviço técnico especializado: não é qualquer serviço, mas àqueles passíveis de serem prestados/contratados com base na Lei de Inovação. Esse tipo de atividade deve ter autorização expressa da reitoria, conforme exigência expressa no § 1º, art. 8º, da Lei 10.973/2004. Os serviços técnico especializados possuem característica acessória em relação à pesquisa desenvolvimento e inovação, cuja caracterização ocorre no ambiente produtivo. Visa proporcionar maior competividade às empresas. PARECER n. 00001/2022/CP-CT&I/DEPCONSU/PGF/AGU |
1) Minuta de Contrato de Prestação de Serviços com interveniência de Fundação de Apoio 2) Minuta de Contrato de Prestação de Serviços sem interveniência de Fundação de Apoio |
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Contratação de Fundação de Apoio |
Em conformidade com o art. 1o , da Lei 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XV do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos. |
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1) Minuta de Contrato - Curso de Especialização
2) Minuta de Contrato - Demais Projetos
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Termo de Execução Descentralizada (TED) |
O Termo de Execução Descentralizada (TED) é definido, pelo Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, como “instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática” |
Demais modelos disponíveis no site da AGU link abaixo:
Modelos de Convênios e Instrumentos Congêneres AGU
Demais orientações: acesse o site da PROPLAN.