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Nome do instrumento jurídico

Definição

Instrução processual no SEI

Modelo padrão

Convênio

É todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum. (ILC nº 45 – Novembro/97, pág.871).

De acordo com a IN nº 01/97,convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

1) Minuta de convênio 

Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

Acerto genérico que pode preceder o convênio definitivo ou instrumento específico, a vigência não está vinculada a qualquer elemento ou requisito. Sua determinação fica a juízo da autoridade competente, com base em critérios de conveniência e oportunidade. 

 

OBS: Tal definição também se aplica ao Protocolo de Intenções.

  • Checklist - Acordo de pareceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
  • Checklist - Termos, Acordos e Parcerias

1) Minuta de Acordo de Pareceria para PD&I com repasse financeiro

2) Minuta de Acordo de Pareceria para PD&I sem repasse financeiro

3) Minuta de Acordo de Parceria - Modelo CTIT

Protocolo de intenções / Termo de Cooperação

   1) Minuta de Termo de Cooperação
Minuta Comodato   1) Minuta de Comodato
Termo de rescisão  1) Minuta de Termo de Rescisão
Acordo de Cooperação Internacional para Ciência, Tecnologia e Inovação

 1) Minuta de Acordo de Cooperação Internacional para CT&I

 

Aquisição ou Contratação de Produto para Pesquisa e Desenvolvimento  1) Minuta de contrato para aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento

Outorga de uso de laboratórios

 1) Minuta Contrato de Concessão de Uso de Laboratório

2) Minuta Termo de Autorização de Uso de Laboratório

3) Minuta de Termo de Permissão de Uso de Laboratório

Contrato de Cessão de Direitos sobre a patente

 1) Minuta de Contrato de Licenciamento para exploração de patente

2) Minuta de Contrato de Cessão de Direitos sobre a patente

Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How Checklist 1) Minuta de Contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-How

Termo Aditivo - Convênio, Acordos, Termos e Parcerias

 
Prestação de Serviços Técnicos Especializados em atividades voltadas à inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no ambiente produtivo.

Para enquadrar como serviço técnico especializado: não é qualquer serviço, mas àqueles passíveis de serem prestados/contratados com base na Lei de Inovação. Esse tipo de atividade deve ter autorização expressa da reitoria, conforme exigência expressa no § 1º, art. 8º, da Lei 10.973/2004. Os serviços técnico especializados possuem característica acessória em relação à pesquisa desenvolvimento e inovação, cuja caracterização ocorre no ambiente produtivo. Visa proporcionar maior competividade às empresas.

PARECER n. 00001/2022/CP-CT&I/DEPCONSU/PGF/AGU

 1) Minuta de Contrato de Prestação de Serviços com interveniência de Fundação de Apoio

 2) Minuta de Contrato de Prestação de Serviços sem interveniência de Fundação de Apoio

Contratação de

Fundação de Apoio

Em conformidade com o art. 1o , da Lei 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XV do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.

1) Minuta de Contrato - Curso de Especialização

 

2) Minuta de Contrato - Demais Projetos

 

Termo de Execução Descentralizada (TED)

O Termo de Execução Descentralizada (TED) é definido, pelo Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, como “instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática”

 

 

Demais modelos disponíveis no site da AGU link abaixo:

Modelos de Convênios e Instrumentos Congêneres AGU 

 

 Demais orientações: acesse o site da PROPLAN.

 

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