Menu

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA PROFESSOR ASSOCIADO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/DEZEMBRO 2014

Os processos serão avaliados de acordo com a Resolução 04/2014 de 9 de Setembro de 2014. Para atender ao que dispõe os artigos 26 a 36 desta resolução, a Comissão de Recursos Humanos, visando manter o nível de qualidade característica do ICB, propõe considerar o seguinte:

Princípios gerais:

Serão consideradas as atividades e o desempenho do candidato, relativos a todo período como professor adjunto, com base no seu Curriculum vitae no modelo Lattes, no relatório consubstanciado elaborado pelo docente e na apresentação e arguição do mesmo. Além disto, será exigida a declaração de aprovação pela Câmara ou Assembleia Departamental, dos dois últimos relatórios INA. Será exigido ainda um documento comprobatório da autoridade competente, declarando a carga horária semanal média relativa a todo período como Professor Adjunto. As notas serão atribuídas, de acordo com os Artigos 32 e 33 da referida resolução.

QUESITOS DE AVALIAÇÃO

1. Atividades de ensino

Serão avaliadas de acordo com a diversidade das atividades, nos níveis de graduação, especialização, mestrado e doutorado. Serão consideradas atividades letivas (com base na CDSM) e atividades de orientação, considerando estágio de graduação (as orientações de alunos de graduação compreendem aquelas relacionadas às atividades de monitoria e/ou iniciação científica e/ou extensão e/ou artística ou cultural), monografia de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado. As atividades de ensino devem ser registradas no âmbito da UFMG.

Também serão consideradas supervisões de pós-doutoramento e atividades de orientação de outros níveis de formação desde que aprovados institucionalmente.

2. Produção intelectual

Serão consideradas as seguintes publicações:

  • Artigo completo em periódico indexado;
  • Livro, capítulo de livro, revisão de livro, tradução de livro, todos com ISBN;
  • Registro de patente;
  • Licenciamento de produto e/ou processo;
  • Produção reconhecida na área de atuação do docente;

Obs. Deverá ser considerada a relevância da produção de acordo com a área pertinente e a autoria (primeiro ou último autor, coautor ou autor correspondente) nos trabalhos publicados.

3. Atividades de Pesquisa

Serão avaliadas de acordo com as seguintes participações:

  • Coordenação e/ou colaboração em projeto de pesquisa no período;
  • Coordenação de projetos de rede de pesquisa, de natureza interdisciplinar ou multi-institucional, ou voltados à cooperação internacional;
  • Corpo editorial e/ou revisor de periódico científico;
  • Participação em bancas examinadoras de trabalhos de conclusão de curso, mestrado e doutorado;
  • Curador de coleções científicas;
  • Líder ou participante de grupo de pesquisa registrado no Diretório dos grupos de pesquisa do CNPq;
  • Prêmio ou distinção nacional ou internacional;
  • Revisor de periódicos científicos;
  • Avaliador ad hoc de projetos de pesquisa para agências de fomento nacionais e internacionais;
  • Coordenação ou participação em comissões organizadoras de eventos científicos;
  • Palestras e cursos extramuros.

4. Atividades de Extensão

  • Coordenação ou participação em programas e/ou projeto de extensão, cursos, eventos e prestação de ensino, aprovados pelo CENEX e devidamente registrados e atualizados no SIEX;
  • Prestação de serviços aprovado pelo CENEX, ou em órgão competente da Universidade;
  • Coordenação ou participação em comissões organizadoras de eventos científicos;
  • Palestras e cursos extramuros, desde que devidamente registradas e atualizadas no SIEX.

5. Atividades de Administração

  • Envolvimento de docente com atividade de administração acadêmica, dentro e fora da UFMG, exigindo-se que a participação eventual em outras Instituições esteja vinculada aos projetos e objetivos da UFMG.
  • Serão avaliadas de acordo com as seguintes participações:
  • Membro ou Coordenador de comissões;
  • Membro da Congregação, da Câmara Departamental, de colegiado de curso de graduação ou de pós-graduação, do NAPq, do NAPG, do CAPI , do CENEX, ou de outros Órgãos Institucionais;
  • Coordenador do NAPG, NAPq, CENEX, NARI/ICB e CEBIO;
  • Chefe ou subchefe de departamento;
  • Coordenador ou subcoordenador de colegiado de graduação ou de pós-graduação;
  • Coordenador de outros órgãos institucionais;
  • Membros ou coordenadores de Comitês de Ética em Pesquisa e outros;
  • Membro de órgãos colegiados vinculados à Reitoria (Pró-Reitorias, CEPE e Conselho Universitário, etc);
  • Direção, assessoramento ou representação em órgãos do Ministério da Educação, da Cultura, da Ciência e Tecnologia e Inovação ou outros órgãos públicos;
  • Diretoria ou vice-diretoria do ICB, de Museus e Órgãos Complementares e Suplementares;
  • Pró-Reitor ou Pró-Reitor Adjunto, Reitor, Vice-Reitor.

6. Relatório consubstanciado, apresentação e defesa

Será avaliado conforme disposto nos artigos 26 a 33 da Resolução Complementar 04/2014 de 09/09/2014, levando-se ainda em consideração a qualidade da apresentação e da defesa pelo candidato.

 

Pesquisar

Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr
Topo